Automóvel
O Seguro Automóvel
para além de responder a uma obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º 291/2007,
de 21 de agosto), disponibiliza um conjunto alargado de garantias, inclusive ao
nível da Assistência em Viagem e Veículo de Substituição.
Poderão
ser contratados vários planos de coberturas, consoante as necessidades dos
clientes. Entre eles planos com coberturas de Danos Próprios, tais como:
Choque,
Incêndio, Roubo, Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza;
Veículo de
substituição em caso acidente;
Garantia
de valor em novo para veículos novos, no caso de perda total, até ao final da
anuidade em que a viatura complete 3 anos.