Frota Automóvel
O Seguro
Automóvel para além de responder a uma obrigatoriedade legal (Decreto-Lei n.º
291/2007, de 21 de agosto), disponibiliza um conjunto alargado de garantias,
inclusive ao nível da Assistência em Viagem e Veículo de Substituição.
Poderão
ser contratadas coberturas facultativas tais como:
Choque,
Incêndio, Roubo, Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza;
Veículo de
substituição em caso de avaria ou acidente;
Garantia
de valor em novo, no caso de perda total, até ao final da anuidade em que a
viatura complete 3 anos.
Ao fazer
uma apólice "Frota" usufruirá de um desconto no prémio a pagar.